A Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.
Segundo a norma, todas as máquinas e equipamentos devem conter um manual de instruções que é fornecido pelo fabricante. Nele deve haver todas as informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. É importante frisar que este manual também deve seguir os requisitos conforme descreve a norma NR12. Caso haja perda ou inexistência do manual, o mesmo deve ser reconstituído pelo empregador, seguindo as orientações de um profissional legalmente habilitado.
A NR 12 exige todas as informações sobre o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, como transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao fim da vida útil.
A norma
Segundo a NR 12 é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Resumidamente, a NR 12 exige as seguintes medidas:
- De proteção coletiva;
- Administrativas ou de organização do trabalho;
- De proteção individual.
Objetivos da NR 12:
- Segurança do trabalhador.
- Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
- Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
Principais causas de acidentes:
Muitas vezes, os acidentes são ocasionados pela falta de comunicação. Ou seja, alguém liga uma máquina sem saber que há um companheiro com a mão no motor, por exemplo.
Isso acontece porque os trabalhadores ignoram quatro regras básicas de segurança:
- Desligar a máquina;
- Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
- Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
- Comunicar os demais antes de agir.
São mais propensas a causar acidentes máquinas que fazem movimentos:
- Giratórios
- Alternados
- Retilíneos
Procedimentos para capacitação à NR 12
Conforme está descrito na NR 12, os trabalhadores envolvidos com máquinas e equipamentos, tanto na manutenção, inspeção ou operação devem ser capacitados pelo empregador, para a prevenção de acidentes e doenças.
Essa capacitação deve:
- Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função;
- Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
- Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da Norma NR 12;
- Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Sempre que houver mudanças significativas nas instalações, na operação das máquinas e equipamentos, processos e realizações de trabalhos, deve ser realizada uma capacitação de reciclagem.