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Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade.

Como o próprio nome diz, os equipamentos de proteção coletiva (EPC) dizem respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos à um determinado risco.

O equipamento de proteção coletiva protege todos ao mesmo tempo, pois todos observam, usam ou são beneficiados. São exemplos de equipamentos de proteção coletiva:

• Ventilação no local de trabalho;

• Proteção de partes móveis de máquinas;

• Exaustores para gases e vapores;

• Tela/grade;

• Ar-condicionado/aquecedor para locais frios;

• Placas sinalizadoras;

• Avisos, Sinalizações;

• Corrimão;

• Fitas antiderrapantes de degrau de escada;

• Piso antiderrapante.

• Protetores de maquinas;

Todo equipamento exige seu cuidado na hora de utilizar, então seguem algumas dicas importantes:

• Usá-los apenas para a finalidade que se destina.

• Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.

• Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

• Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado.

• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.

• Tornar obrigatório seu uso.

• Substituí-lo quando danificado ou extraviado.

 

Quais são as diferenças com o EPI?

Os EPIs são para a proteção de cada indivíduo exposto aos riscos. Eles, na maioria das vezes, são vestidos pelo trabalhador. O profissional deverá utilizá-los até a conclusão das tarefas.

Os melhores exemplos são cintos, luvas, calçados e etc. O não comprimento do uso do EPI pode ser motivo de uma dispensa com justa causa ao colaborador.

Já os EPCs são instalados no ambiente no qual é realizado as atividades, com seu principal motivo a proteção de todos os que estão realizando as atividades.

Existem normas para o uso de EPC?

Como são as características de cada atividade que determinam os EPCs necessários, as regras não estão em um único documento, mas dispersas nas mais de 30 normas regulamentadoras produzidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego. Para saber quais são obrigatórias para o seu caso, confira aquelas que estão relacionadas à sua atuação.

São equipamentos que possui sua exigência para proteção em cada área, não possui um único documento estabelecendo como nas normas regulamentadoras, mas podem estar relacionadas à duas Normas, como a 4 que consta que é responsabilidade da empresa tomar todas as medidas cabíveis para eliminar os riscos em quaisquer ambientes. Já a norma número 9, estabelece a obrigação da elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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