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SUBSTITUÍVEL, PORÉM SEGURO

Equipamentos de proteção oferecem vantagens que vão além do baixo custo: dispensam manutençāo e eliminam riscos de contaminações

Equipamentos de proteção individual (EPls) não são novidades para ninguém, ainda mais quando se fala da importância deles para a segurança dos trabalhadores. Todas as empresas que possuem atividades que gerem riscos ocupacionais devem disponibilizar EPls para seus funcionários. Infelizmente, em tempos de crise, os custos para a manutenção e fornecimento desses materiais são levados em consideração, mas, como para tudo existe uma solução, o mercado oferece inúmeras opções de equipamentos de proteção individual descartáveis.

De acordo com Nestor Whaldhelm Neto, técnico em segurança do trabalho, a NR-6 não discrimina descartáveis ou de uso contínuo. “De certa forma, podemos dizer que o EPl descartável deve ser usado por um curto período de tempo. O próprio nome descartável, se tratando do uso, acaba confundindo o trabalhador, pois descartável é aquilo que se usa por uma, duas ou até três vezes. Dependendo da atividade, pode ser usado até mais do que isso”, diz ele.

Entre os equipamentos descartáveis disponíveis no mercado estão respiradores, protetores auditivos, macacões químicos, mangas e calças plásticas, luvas de procedimento, aventais, camisas, perneiras, mangas/mangotes sapatilhas, botas, toucas, jalécos etc. Porém, segundo o especialista, para ser considerado EPI, todo equipamento deve ter o Certificado de Aprovação (C.A.), que atualmente é emitido pelo Inmetro. A indústria complementa informando que todos os EPls, inclusive os descartáveis, passam por ensaios específicos de acordo com seu tipo e classe.

Segurança não é descartável

De acordo com André L. Britto, especialista em produtos TST em formação da Prometal, os EPls descartáveis estão presentes em diversas áreas e atividades, como, por exemplo, no manuseio de produtos químicos, trato com pacientes em hospitais, clínicas e laboratórios, na comercialização de alimentos, em setores da indústria, onde, em diversos casos, o produto não pode ser contaminado ou o usuário necessite de uma proteção desse tipo.

Os técnicos da divisão de proteção individual da 3M, Rafael Fernandes, Sabrina Silva e Paula Olhê acrescentam que os equipamentos descartáveis são muito procurados para atender aos diversos setores da indústria e de prestação de serviços com a intenção de proteger dos riscos de contaminantes suspensos no ar e de ruído. No caso dos respiradores, em alguns setores como o farmacêutico ou alimentício, propiciam também a proteção do produto em fabricação contra a contaminação pela respiração ou fluidos corpóreos.

Entre as vantagens de se utilizar EPls descartáveis, os técnicos da 3M destacam: a primeira emé que o custo unitário normalmente é mais baixo do que os reutilizáveis, principalmente em se tratando de usuários esporádicos ou eventuais. Outra vantagem é a de que não exigem, ou não permitem, higienização e manutenção. Nesse caso, quando danificados ou impróprios para o uso, os trabalhadores descartam e retiram um novo, sem que haja necessidade de logística, tempo e especialização para inspeção, troca de peças de reposição, higienização, entre outros. Outra vantagem ainda é que os contaminantes (as sujidades do ambiente laboral, do processo produtivo e até a gordura da pele e suor dos funcionários) são eliminados no momento do descarte, evitando que assim sejam levados para outras áreas e contribuam para a contaminação cruzada.

Regras para todos

De forma geral, os EPls são mais utilizados em áreas operacionais, onde o trabalho ocorre manualmente ou de forma braçal. Dentre as normas para uso, o técnico Nestor Whaldhelm informa que a principal delas é a NR. No entanto, ele acrescenta que a NR-1 menciona a importância do empregador informar ao trabalhador sobre os riscos da atividade e a NR9 ressalta que o EPI deve ser confortável. Há ainda a NR-28, que trata sobre as multas à empresa, tanto por não fornecer, quanto por disponibilizar um equipamento que não possua CA. “Cabe ao profissional de segurança ficar de olho nas NRs, nas normas municipais e também nas convenções coletivas de trabalho que podem tratar de itens relacionados à saúde e segurança. Em Goiånia (GO), por exemplo, existe uma lei municipal que obriga o empregador a fornecer protetor solar ao funcionário, mesmo que não tenha C.A.”, alerta.  Quanto ao tempo que os produtos descartáveis podem ser usados, o especialista faz uma correção sobre os EPls em geral. “As pessoas confundem a validade do equipamento com a validade do CA, mas na verdade, ele pode ser usado até enquanto estiver em bom estado e isso é o que a norma exige. Assim, se o empregador quiser fornecer um EPl usado ao trabalhador, desde que em bom estado e que não seja um descartável, poderá fazê-lo. A validade do CA é apenas para a venda e a NR-6 fala sobre isso. Já com relação à validade, podemos considerar que existem duas: aquela na qual o produto se encontra dentro da embalagem e a outra após a abertura, que deve ser determinada pelo profissional de segurança ou responsável pela gestão de EPls dentro da unidade. Isso porque cada equipamento vai durar mais ou menos dependendo do local onde é usado e até do biotipo do trabalhador”, alerta.

Assim, não é difícil concluir que para um trabalhador de transportadora, ou seja, que desenvolva a atividade em ambiente coberto, com piso cimentado, o equipamento terá certa durabilidade. Para um operário da construção civil, que atua em ambiente aberto, em uma betoneira, por exemplo, em que há muita água, cimento, cal, um EPI vai durar menos. “Normalmente os descartáveis são utilizados durante um dia, mas esse prazo pode ser maior ou menor, dependendo de fatores como período de uso, integridade do EPI, suidade, saturação, condições de trabaho, entre outros”, reforçam os técnicos.

Para Nestor Whaldhelm Neto, o cuidado na compra dos descartáveis, assim como para todo EPI, deve ser redobrado. “O profissional que vai indicar a compra tem que entender muito do ambiente de trabalho, dos riscos, para solicitar o EPI adequado, assim como determina a NR-6, no item 6.6.1 letra A. Muitas vezes a empresa busca o equipamento mais barato, visando, claro, a economia. Mas cabe ao profissional da área de segurança, na hora de solicitar a compra, fazer o maior detalhamento possível do que necessita para aquele equipamento de proteção individual, possibilitando uma visão melhor do que é necessário. Infelizmente, muita gente ainda não faz isso. Lembrando que além de ser adequado ao risco, o EPI precisa ser confortável para o trabalhador, conforme indica a NR-9, no item 9.3.5.5.  O setor de compras pode se movimentar para buscar o mais barato possível desde que dentro dessas características principais, eficiência e conforto, para que todos fiquem satisfeitos”, afirma.

Confira a NR 06 e a NR 09.

Fonte: Revista CIPA

 

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