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Revisão da NR-18 pode melhorar a segurança nos canteiros de obra

A segurança do trabalho nos ambientes de atividades laborais da indústria da construção civil ganhou reforço com a publicação da Portaria n 261, do Ministério do Trabalho, no Diário Oficial da União, em maio. O texto alterou um dos itens da NR 18. As mudanças abrangem, principalmente, às instalações elétricas provisórias dos canteiros. O objetivo é prevenir acidentes por choque elétrico, que, juntamente com quedas e soterramentos, concentram a maioria das ocorências de trabalho no setor. A revisão do item 18.21 da NR 18 começou a ser feita no ano passado. “A alteração é um ganho para o trabalhador, pois torna o texto mais atualizado e de acordo com o atual cenário. Um dos destaques está na obrigatoriedade da instalação do dispositivo diferencial residual (DR) nas obras, já previsto na NR-10, mas que agora passa a ser obrigatório para a indústria da construção civil. Essa modificação será uma forte aliada na diminuição dos acidentes”, explica Jomar Sousa Ferreira Lima, auditor fiscal no Pará.

Confira a Portaria 261.

Fonte: Revista CIPA

 

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