Ter um kit de primeiros socorros na empresa é indispensável para prevenir problemas quando ocorrer algum acidente capaz de prejudicar a saúde ou a integridade física dos colaboradores.
A segurança do trabalhador dentro do ambiente de trabalho é um fator primordial para um bom desenvolvimento da empresa.
O kit de primeiros socorros é obrigatório nas empresas?
Conforme a Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu item 7.5.1, o kit de primeiros socorros é, sim, obrigatório para todos os estabelecimentos independentemente do tamanho da empresa.
O kit deve conter todos os materiais necessários para prestar os primeiros socorros. Lembrando que o equipamento de primeiros socorros precisa ficar guardado em um local de fácil acesso e do conhecimento de todos os empregados, para que possa ser utilizado quando necessário.
Todos os colaboradores precisam realizar treinamento para usar o kit de primeiros socorros?
Antes de entregar o Kit para os responsáveis é importante ministrar um treinamento. No treinamento os responsáveis pelo kit precisam aprender a manusear os equipamentos, fazer curativos e prestar atendimento.
O treinamento para utilizar o kit de primeiros socorros também é obrigatório, mas apenas para um colaborador de cada setor da empresa. O colaborador de cada setor que receber o treinamento para utilizar o kit de primeiros socorros ficará comprometido a assumir o papel de prestar o atendimento necessário quando algum problema ocorrer. Ele não pode se negar a isso em nenhum momento, sob pena de sofrer advertência ou outras penalidades em casos mais graves.
Itens necessários em um Kit:
Apesar de variar de acordo com o ramo de atuação da empresa, mas alguns itens são obrigatórios em todo kit. Como:
- tesoura;
- luvas cirúrgicas;
- tala para imobilização;
- máscara;
- pinça;
- termômetro;
- colar para imobilização cervical.
- curativos adesivos para corte, arranhão ou machucado (conhecidos como band-aid);
- líquido antisséptico;
- álcool 70%;
- gaze;
- água oxigenada;
- soro fisiológico;
- sabão bactericida;
- ataduras;
- água boricada;
Esses são os principais itens, mas não esqueça, não são os únicos, outros equipamentos podem ser adicionados à sua lista, tudo depende do seguimento da sua empresa.
POSSO COLOCAR MEDICAMENTOS PARA DOR DE CABEÇA E OUTROS?
O Artigo 25 do decreto 20.931 de 11/01/32 deixa claro que é crime prescrever medicamentos sem ter responsabilidade técnica para isso. O código penal também trás regulamentos sobre o assunto.
Não devemos colocar medicamentos de uso oral, nem para dor de cabeça e afins.
Algumas pessoas são alérgicas a medicamentos que elas mesmas desconhecem, e se vierem a intoxicar ou sofrer algum mal por causa de remédios do kit sabe de quem será a culpa?