';

Saiba tudo sobre a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual

Em primeiro lugar, é preciso saber o que é EPI.

Vamos lá!

O EPI é uma das medidas de segurança a serem adotadas pelo profissional da segurança do trabalho para garantir a proteção individual do trabalho, ou seja, combater os riscos existentes do e no ambiente de trabalho. 

De acordo com a NR 6, o Equipamento de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Todos os EPIs só poderão ser colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação – CA.”

Portanto, quando realizar a compra do seu EPI, certifique-se da validade do CA para garantir a qualidade do equipamento e a proteção ao usuário.

Todas as empresas devem fornecer o EPI para cada trabalhador gratuitamente. 

Mas, antes, é preciso identificar quais são os equipamentos adequados para exercer as atividades profissionais.

 

NR 6 e as obrigatoriedades dos EPIs

A NR 6  estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual. Dentre eles, as responsabilidades do empregador, empregado e também do fabricante de EPIs, nacional ou um EPI importado.

Destacamos aqui alguns trechos importantes da NR 6 sobre as responsabilidades do empregador, do trabalhador e também dos fabricantes dos Equipamentos de Proteção Individual, mas você pode baixar o PDF da Norma 06, completo, distribuído pelo Ministério do Trabalho

Baixe o PDF do Norma Regulamentadora 06, completa, do Ministério do Trabalho, através do link abaixo:

PDF NR06 MINISTÉRIO DO TRABALHO

Responsabilidades do empregador

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

  1. a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. b) exigir seu uso;
  3. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Responsabilidades do trabalhador

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  1. a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:

  • cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  • solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  • solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  • requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  • responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
  • comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  • comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
  • fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
  • providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do INMETRO, quando for o caso;
  • fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
  • promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. (Alterado pela Portaria MTB 877/2018)
Como escolher o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado?

A identificação dos riscos é essencial para escolha correta do equipamento de proteção individual. Por isso, compreender como é realizada cada atividade do ambiente irá facilitar na hora de definir o EPI adequado. Assim como, entender para que serve cada tipo de EPI.

Primeiro, vamos falar sobre os tipos de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Se você trabalha ou frequente um local onde há riscos ambientais, você provavelmente já se deparou com o Mapa de Riscos. O Mapa de Riscos tem o objetivo de informar e conscientizar os riscos existentes no local de trabalho. Nele, você pode encontrar os seguintes riscos:

  • Risco Físico
  • Risco Químico
  • Risco Biológico
  • Risco Ergonômico
  • Risco de Acidentes

Reconhecer, analisar e avaliar os agentes ambientais é fundamental para a definição dos EPIs. Para cada tarefa ou processo de trabalho, deve realizar a análise do risco e o nível de exposição para escolher o EPI adequado para cada trabalhador. 

O equipamento não irá modificar a dimensão do risco, a função dele é eliminar ou reduzir a ação do agente no corpo do trabalhador. É muito importante que todos saibam o porquê da utilização do dispositivo, assim como, a maneira correta do uso do Equipamento de Proteção Individual para garantir a eficiência do produto e a segurança dos colaboradores.

 

Baixe o PDF do Norma Regulamentadora 06, completa, do Ministério do Trabalho, através do link abaixo:

PDF NR06 MINISTÉRIO DO TRABALHO

Recommend
Compartilhar
Tagged in