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Necessidade de Maior Atenção aos EPIs

Empresas devem ficar atentas em relação à qualidade dos equipamentos de segurança e sua correta utilização

 

Foto: Shutterstock

 

Sérgio Ussan
Engenheiro civil e de segurança no trabalho

Em continuidade a coluna anterior quando a abordagem foi a formação do técnico de segurança do trabalho, agora faremos um alerta sobre um novo assunto que surge e merece especial atenção de todos os técnicos, como também dos engenheiros.

Todos sabem, mas vale repetir, que a proteção do trabalhador se dá, inicialmente, com a eliminação do risco a que ele estaria exposto. Na impossibilidade da eliminação, o prevencionista deverá providenciar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Só após comprovado que as medidas anteriores não são possíveis ou oferecem proteção parcial é que se passará a considerar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Vamos focar o uso do EPI e as ações de responsabilidade do empregador frente ao empregado.

Fato conhecido, mas que deve ser recordado:

  • Fornecer o EPI ao funcionário adequado aos riscos inerentes às atividades
    desenvolvidas;
  • Informar e treinar o trabalhador para o uso correto do EPI;
  • Fiscalizar o uso do EPI.

A primeira ação é comprovada por documento de entrega do EPI. A segunda, pela emissão de certificado de participação e lista de presença, que assim como na primeira, são assinados pelo trabalhador. Já a terceira ação apresenta dificuldade para sua comprovação, tal dificuldade pode ser superada com a elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento do uso do EPI feito por profissional qualificado e a apresentação de cartas de advertência emitidas em determinado período.

O leitor pode pensar que atendidas as três etapas acima a proteção do trabalhador estará cumprida.

No passado até poderia ser, mas no presente e, principalmente, no futuro, será necessário outra ação em continuidade às anteriores: os EPIs em uso apresentam plenas condições para garantir a segurança do trabalhador?

Para responder essa pergunta de forma positiva são necessárias as seguintes ações:

  • O CA do EPI deve estar atualizado e nele constar todas as informações inerentes ao respectivo equipamento;
  • A compra do EPI deve acontecer dentro do período de validade do CA;
  • O uso do EPI deve acontecer durante sua vida útil;
  • A eficácia do EPI deve ser comprovada pelo empregador.

Notaram os leitores os dois últimos itens?

Detalhando os mesmos:

“Vida útil”: quem deve fornecer essa informação?
O fabricante ou o usuário?
O correto é o fabricante fornecer essa informação a partir de orientações constantes em Manual do Usuário em que devem estar os cuidados quanto ao uso correto do EPI e sua manutenção, que precisam ser seguidos pelo empregador e pelo empregado.

“Eficácia”: este termo vem de “eficaz” que significa “o que dá bom resultado – o que produz o efeito desejado” que por si só é autoexplicativo.

Consideração relevante – este termo vem sendo considerado no tocante a EPIs quando de ações referentes à aposentadoria especial requerida por trabalhadores junto à Previdência Social, misturando-se, então, a legislação trabalhista com a previdenciária, com ênfase para dúvidas sobre a realidade das informações que constam no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) entregue ao trabalhador pelo empregador.

Pode-se notar, agora, uma nova tendência a ser incluída nas atividades dos engenheiros e técnicos de segurança do trabalho junto com as tradicionais já seguidas e quer podem assim serem elencadas.

  • Na análise de risco de uma atividade, elaborada por profissional legalmente habilitado, deve constar em detalhes a indicação do EPI e os riscos que o mesmo deverá diminuir, sempre com apoio das informações constantes no CA do equipamento e, no caso de produtos químicos ou similares quanto ao risco, nas FISPQs dos mesmos;
  • Acompanhamento da compra do EPI visando a garantia e características de atendimentos a proteção do trabalhador frente as atividades que o mesmo desenvolverá;
  • Comprovação da correta entrega do EPI ao trabalhador com o devido registro em ficha especial o qual deve constar a assinatura do mesmo na entrega e devolução do equipamento e o respectivo CA;
  • Determinação da vida útil, caso a caso, do EPI entregue ao trabalhador, registrado em ficha individual;
  • Garantir a qualidade do treinamento do funcionário quanto ao uso correto do EPI através de treinamento específico;
  • Fiscalizar o uso correto por parte do trabalhador com registro em ficha individual;
  • De posse da ficha com a vida útil do EPI e as informações de qualidade e manutenção que validem o uso do mesmo, verificar se o equipamento possui condições de uso e, no caso negativo, providenciar a troca imediata por um que ofereça reais condições de segurança ao trabalhador, enviando o antigo para descarte.

Em síntese, fica o registro da responsabilidade de engenheiros e técnicos de segurança do trabalho frente aos EPIs usados por trabalhadores sobre sua responsabilidade, evitando conflitos com a legislação trabalhista e previdenciária, o que obrigará muitos a alterarem suas visões quanto a suas atividades profissionais e o risco a que estarão correndo ao desconsiderar a mudança na relação empregador/empregado/legislação vigente sobre EPIs.

Em leitura superficial, pode o texto parecer óbvio, mas na leitura mais apurada o leitor notará a importância em dar atenção a cada item citado considerando as responsabilidades
inerentes aos vários agentes que integram a cadeia da construção civil e que muitas vezes passam desapercebidas aos mesmos.

Como sempre o contraditório será bem-vindo.

 

Matéria publicada na Revista Cipa Edição 461.

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