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Entenda as mudanças no Certificado de Aprovação para começar 2021 sem pendências

Entre o final de 2019 e o final de 2020, as regras sobre os CAs (Certificados de Aprovação) passaram por mudanças. Por um período, o certificado passou a não ser mais obrigatório. Em novembro, a obrigatoriedade retornou. O vai-e-volta levou a um atraso no processo de emissão do documento, e também trouxe novidades importantes, como novas exigências sobre os ensaios de laboratório.

As mudanças começaram em novembro de 2019, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 905, conhecida como a MP do Contrato Verde e Amarelo. Entre a nova normatização, houve alteração da redação do artigo 167 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com essa mudança, o governo extinguiu a obrigatoriedade da indicação do CA para venda ou uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) no país, o que foi alvo de polêmica.

Em abril de 2020, a MP 905 foi revogada. Em maio, a SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) publicou a portaria 11.437/2020, com atualizações sobre os requerimentos de certificação para a emissão do CA.

“A portaria 11.437 veio para reestabelecer e atualizar processos referentes a emissão, renovação e alteração de Certificados de Aprovação, mantendo requerimentos de testes técnicos e fazendo algumas atualizações necessárias que não estavam previstas em portarias anteriores”, afirma Karen Ranocchia, gerente de produtos da América Latina para Proteção Pessoal da DuPont, empresa que fabrica EPIs e materiais usados neles.

Atrasos

Raul Casanova Junior, diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), afirma que, de novembro de 2019 a abril de 2020, período em que o CA deixou de existir, “a Secretaria do Trabalho ficou cinco meses desmobilizada, o que causou atraso nas análises”.

Ou seja, nesse período, houve acúmulo nos processos de emissão, renovação ou alteração do certificado. “É preciso lembrar que tudo isso aconteceu em meio à pandemia, quando muitos laboratórios de testes estavam parados, e que as regras mudaram, exigindo novas adaptações”, afirmou Casanova Junior.

No artigo da portaria 11,437, foi indicado um período de transição (de 11 de novembro de 2019 a 4 de novembro de 2020) no qual os EPIs poderiam ser postos à venda ou utilizados com a indicação de certificados de conformidade ou laudos de ensaio, sendo dispensados do cumprimento da obrigação do número de CA. A partir de 5 de novembro, a exigência do Certificado de Aprovação voltou.

Laboratórios

As mudanças não pararam por aí. A nova norma também promoveu uma alteração significativa na forma como o processo de aprovação dos CAs ocorre. Os laboratórios que fazem os ensaios (testes) nos equipamentos de proteção ganharam um papel mais importante.

Karen Ranocchia explica que, antes, essas empresas recebiam amostras dos EPIs, realizavam os testes e emitiam o relatório de aprovação ou reprovação; e a Secretaria do Trabalho era a responsável por checar detalhes como documentação, etiquetas e visual dos EPIs.

“Estas últimas responsabilidades agora são exclusivas (com algumas exceções) dos laboratórios que fazem os ensaios”, diz Karen, que vê a mudança como positiva. “Esses laboratórios possuem um maior conhecimento técnico da norma aplicável e do EPI em si. Além disso, caso alguma alteração seja necessária, o laboratório pode entrar em contato com o fabricante/importador diretamente e, assim, possíveis ajustes necessários se tornam mais rápidos e efetivos.”

Outro detalhe é que a norma passou a exigir, dos laboratórios, a acreditação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para a validação da grande maioria dos ensaios sobre EPIs. Os laboratórios terão até 8 de maio de 2022 para se adaptarem à nova regra.

Casanova Junior também diz que as mudanças são positivas, apesar dos contratempos. “O auditor fiscal não é especialista em todos os EPIs. Os técnicos que estão nesses laboratórios são especialistas nos EPIs para os quais os laboratórios são acreditados. O laboratório agora analisa mais profundamente e os auditores terão mais ferramentas para decidirem se devem ou não emitir o CA”, conclui.

O que diz o governo federal

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Economia, à qual é vinculada a Secretaria Especial do Trabalho, “houve acúmulo de processos por conta do fim da vigência da Medida Provisória 905/2019, o retorno da obrigatoriedade de emissão de certificado de aprovação (CA) e da pandemia de Covid-19, que provocou um aumento significativo de solicitações de CA para equipamentos de proteção individual (EPI), como luvas para proteção contra agentes biológicos, respirador tipo Peça Semifacial Filtrante para Partículas (PFF2), óculos e protetor facial”.

Para solucionar o caso, o governo federal diz ter convocado mais servidores para atuar junto à Coordenação de Normatização (CNOR) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). No início de dezembro, o número de processos de CAs em análise era de 138, afirmou o ministério.

“As ações adotadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho já estão trazendo resultados significativos, pois já se observa uma redução significativa no prazo de análise dos processos de CA”, concluiu o ministério.

Matéria completa: https://revistacipa.com.br/entenda-as-mudancas-no-certificado-de-aprovacao-para-comecar-2021-sem-pendencias/
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